TJSP - 4005426-97.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005426-97.2025.8.26.0114/SP AUTOR: JOAO ELIAS FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1-Indefiro a tramitação deste processo em segredo de justiça porque não está caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: a) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal –https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; b) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; c) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses.
Os documentos acima deverão ser incluídos no sistema com a correta categorização, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na seção Lista de Equivalência – Petições e Documentos Processuais; subseção Documentos – Advogados, disponível no endereço eletrônico – https://www.tjsp.jus.br/tabelasprocessuaisunificadas.
A parte interessada fica advertida de que a ausência de apresentação, no prazo fixado e sem justificativa adequada, de todos os documentos elencados acima implicará o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça. 3-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de se valer de ação de produção antecipada de prova, pelo rito do artigo 398 do Código de Processo Civil, observado o disposto nos artigos 381 e 382 do Código de Processo Civil, formular o pedido correspondente e comprovar o pagamento do custo do serviço, nos termos do entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 648) e tendo em vista que não houve, desde logo, alegação de inexistência de relação jurídica com a parte ré.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "Tutela de Urgência" (código 080605) ou "Tutela de Evidência" (código 080606), conforme o caso, a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada com o evento a ser lançado “Petição – Emenda À Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 4-Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
29/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 18:00
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA11CIV01 para FRMimos04CUM01)
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25/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:10
Determinada a intimação
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25/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO ELIAS FERREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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