TJSP - 4013045-26.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013045-26.2025.8.26.0002/SP AUTOR: PEDRO FERREIRA CHAGASADVOGADO(A): CLAUDIA MARQUES DA CONCEICAO LOPES (OAB SP187352) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende, o autor, a inicial, juntando comprovante de existência de relação jurídica com o plano de saúde, bem como comprovante de pagamento das três últimas mensalidades.
Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente:a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda dos genitores, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome dos mesmos; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais dos genitores, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho;c) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade dos genitores, dos três últimos meses;d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito dos genitores, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESP´s, para o exercício atual, bem como as despesas postais (mediante guia FEDTJ – Cód. 120-1), observada a tabela vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Parte autora intimada. São Paulo, 29/08/2025. FABIANA FEHER RECASENS Juíza de Direito -
29/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:59
Decisão interlocutória
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29/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO FERREIRA CHAGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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