TJSP - 1024368-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024368-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Henrique dos Santos Moura - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Luiz Henrique dos Santos Moura , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de a ré a PAGAR a devida gratificação desde a data em que o Autor começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.116/2024; determinar o pagamento das verbas com os devidos reflexos, décimo terceiro e terço constitucional de férias, até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:29
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:40
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 22:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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