TJSP - 1000553-04.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:24
Ato ordinatório
-
05/09/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000553-04.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Iran Altino de Oliveira -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir.
Preliminarmente, no tocante à alegação de prescrição, é oportuno registrar que ela é quinquenal, atingindo apenas as parcelas dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda.
Dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova oral, documental, testemunhal e pericial.
Fixo os pontos controvertidos: preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de serviço e contribuição (arts. 52/56 da Lei nº 8.213/91) e aposentadoria especial (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91).
Para produção da prova pericial necessária ao deslinde da ação, nomeio o perito Paulo Roberto Marques Fernandes.
Providencie a serventia a sua nomeação pelo site da Justiça Federal, bem como intime-se para designação da perícia com prazo mínimo de 3 (três) meses entre a data da fixação e a data da realização, comunicando o Juízo no [email protected], para que haja tempo hábil a intimação das partes, evitando a nulidade da perícia.
As partes poderão, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante da complexidade apresentada pelo caso em tela, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando o estabelecido na Resolução C.J.F 305/2014 e 575/2019.
Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento, caso necessário.
Intimem-se. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP) -
02/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 15:59
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:03
Ato ordinatório
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20/06/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 10:06
Não confirmada a citação eletrônica
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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