TJSP - 4000530-52.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000530-52.2025.8.26.0650/SP REQUERENTE: EMPREITEIRA R.F.
VEIGA LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ RODRIGUES (OAB SP281333) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A inicial deve ser regularizada nos pontos abaixo: (i) Deverá a parte autora juntar o respectivo contrato social constitutivo. (ii) Conforme Enunciado Fonaje nº 135, "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária".
A empresa deve demonstrar faturamento bruto anual inferior a R$4.800.000,00 no último período declarado ao fisco.
Assim, determino a juntada, sob pena de indeferimento da inicial, de um dos seguintes documentos: (i) Extrato do Simples Nacional do ano fiscal vigente; OU (ii) cópia de sua ECF (Demonstração do Resultado - Registro L300, Período de apuração A00-Anual, apenas a página do SPED onde consta a informação código 3.01.01.01.01 "Receita Bruta"; desnecessário juntar toda a escrituração).
Documentos fiscais deverão ser juntados no processo digital como "documento sigiloso". Nas ações distribuídas futuramente, se neste exercício, a empresa poderá informar na inicial que já houve a entrega de documentos fiscais nesta ação, e se noutro, deverá proceder na forma desta decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Atentar-se para que a manifestação se dê de forma única, sob o tipo "Emenda à Inicial", e contemple o cumprimento integral de todas as determinações acima, a fim de evitar sucessivas emendas e idas e vindas do feito à conclusão, em prejuízo à análise do processo pelos diversos usuários. Int. -
25/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000650-30.2025.8.26.0177
Vera Lucia de Aquino
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Esmael de Souza Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 13:04
Processo nº 1002304-65.2023.8.26.0416
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Simone dos Santos Custodio Aissami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 15:38
Processo nº 1057024-86.2025.8.26.0100
Allianz Seguros S/A
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 09:22
Processo nº 1008318-02.2024.8.26.0361
Igreja Presbiteriana de Colorado
G.f. Industria e Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Savio Correa Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 14:28
Processo nº 4001356-09.2025.8.26.0576
Erica Ferrari Queiros
Christopher Lucas Sentoma Caires Leandro
Advogado: Eduardo Zuanazzi Saden
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 13:58