TJSP - 4002234-31.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002234-31.2025.8.26.0576/SPAUTOR: JONATHAN STEFAN BLASQUEZADVOGADO(A): FÁBIO FERREIRA (OAB SP434670)SENTENÇAJuízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Em análise da exordial, depreende-se estarmos frente à ação de superendividamento. 2) Tratando-se de competência em razão da matéria, portanto de natureza absoluta, deve o feito ser ajuizado perante uma das Varas Cíveis do juízo comum.
Assim, em razão da complexidade da relação travada entre as partes, inclusive com a necessária participação do Ministério Público, há de se reconhecer pela incompetência deste juizado para conhecer, processar e julgar a presente demanda. 3) Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95. 4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. -
29/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MASTER S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 10:30
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATHAN STEFAN BLASQUEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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