TJSP - 0001950-73.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001950-73.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1003203-16.2024.8.26.0291) (processo principal 1003203-16.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zilda Conceicao de Almeida Mathias - Banco Bradesco S/A - - Aspecir União Segurada -
Vistos.
Concedo à exequente os benefícios da AJG.
Anote-se.
INTIMEM-SE os executados, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente.
Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada.
Intime-se. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), DIEGO DA SILVA SOUZA (OAB 317084/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:33
Apensado ao processo
-
02/09/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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