TJSP - 1013433-67.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013433-67.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Eliana Maria da Silva Carmo, - 2)Os elementos trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito alegado pela parte autora, na medida em que esta nega peremptoriamente qualquer relação jurídica com a ré, bem como o fundado receio de dano de difícil reparação, vez quea autora aparentemente tem sido onerada em seus proventos.
Ademais, a medida ora deferida é reversível, sem maiores prejuízos para o réu.
Assim, com fulcro no art. 300 do CPC,defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a imediata suspensão da cobrança referente a rubrica n º 217- EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC do benefício da autora (fl. 48), sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto indevido efetuado pela parte ré, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento à parte ré, com cópia de fl. 48, comprovando-se nos autos. 3)A realização de audiência de conciliação antes da citação do réu, por vezes, obsta a solução da lide em prazo razoável.
Portanto a designação de referida audiência será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. 4)Cite-se e intime-se a parte ré, pelo portal, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC. 5)Intime-se. - ADV: AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP) -
05/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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