TJSP - 0000172-88.2023.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Jefferson Santana Paixão (OAB 426372/SP), Leandro Cesar de Oliveira (OAB 435799/SP) Processo 0000172-88.2023.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Peixoto, Marcia da Silva Peixoto - Exectdo: Residencial Bárbara - Guaíra Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda, Leonardo & Ligia Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Blla Participações Societárias Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 196/198, que fica fazendo parte integrante desta, celebrado entre as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiros de boa fé, e por consequência julgo extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso III do CPC.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes porque a transação ocorreu antes da sentença, com base no artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Devidas as custas finais pelo executado.
Intime-o, caso não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, aguarde-se por 60 (sessenta) dias conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, §2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
Levante-se a penhora de fls. 120/121.
Servirá o acordo de fls. 196/198, devidamente assinado pelas partes, como termo de ADJUDICAÇÃO.
Arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias deste feito, bem como da ação principal.
P.R.I.C. -
24/08/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:06
Homologada a Transação
-
23/08/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/07/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 13:17
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
11/07/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002283-41.2007.8.26.0037
Banco de Estado de Sao Paulo S/A
Municipalidade de Araraquara
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 15:12
Processo nº 1500220-76.2019.8.26.0415
Anderson Elias Costa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Silvia Leticia da Silva Botega
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2020 13:40
Processo nº 1500220-76.2019.8.26.0415
Justica Publica
Anderson Elias Costa
Advogado: Silvia Leticia da Silva Botega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2019 17:47
Processo nº 1001924-11.2023.8.26.0394
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
L M F Alves Comercio de Vestuarios
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 11:04
Processo nº 1001579-11.2023.8.26.0082
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Erika Manzano Melendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 12:18