TJSP - 1001924-11.2023.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 10:57
Expedição de documento
-
05/11/2024 10:45
Transitado em Julgado
-
02/11/2024 00:47
Publicação
-
01/11/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
31/10/2024 16:31
Homologação de Transação
-
31/10/2024 14:47
Conclusos
-
30/10/2024 12:19
Conclusos
-
30/10/2024 12:18
Expedição de documento
-
25/10/2024 19:15
Petição Juntada
-
25/10/2024 10:21
Petição Juntada
-
12/04/2024 01:12
Publicação
-
11/04/2024 09:13
Remetidos os Autos
-
11/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:50
Conclusos
-
15/03/2024 14:31
Conclusos
-
21/02/2024 05:26
Petição Juntada
-
30/01/2024 02:11
Publicação
-
26/01/2024 10:45
Remetidos os Autos
-
26/01/2024 09:13
Ato ordinatório
-
26/01/2024 09:01
Mandado devolvido
-
16/11/2023 09:03
Expedição de documento
-
14/11/2023 17:39
Ato ordinatório
-
01/11/2023 18:13
Petição Juntada
-
20/10/2023 18:09
Petição Juntada
-
18/10/2023 01:33
Publicação
-
17/10/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 17:18
Ato ordinatório
-
02/09/2023 05:01
Documento Juntado
-
25/08/2023 03:48
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1001924-11.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Sicoob Acicred -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(os) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial dar-se-á de acordo com a modalidade de citação (art. 335, III, c.c. art. 231, ambos do CPC), advertindo-o(os) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Caso seja frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento e, se for o caso, forneça novo endereço do(s) réu(s) no prazo de 5 dias, ficando advertido(s) de que a próxima diligência deverá ser obrigatoriamente realizada pelo oficial de justiça ou por carta precatória, devendo comprovar as respectivas despesas de condução no primeiro caso (art. 249, CPC).
Sendo frutífera a citação do(s) réu(s) e decorrido o prazo legal sem que este(s) tenha(m) ofertado contestação, intime-se a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir ou informe se deseja o julgamento antecipado da lide.
Sobrevindo contestação com requerimento de denunciação da lide ou de chamamento ao processo ou tendo sido formulada reconvenção, ainda que desacompanhada de contestação, tornem-se os autos conclusos para nova deliberação independentemente de prévia vista à parte autora.
Caso a contestação não contemple hipótese de denunciação da lide ou de chamamento ao processo nem tenha sido interposta reconvenção, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive para se contrapor e apresentar provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Com ou sem réplica, garantido ao adverso o contraditório e novas provas quanto a eventuais documentos juntados nessa oportunidade, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se. -
24/08/2023 09:22
Expedição de documento
-
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:54
Conclusos
-
12/07/2023 15:56
Conclusos
-
30/06/2023 16:57
Petição Juntada
-
26/06/2023 10:11
Petição Juntada
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20/06/2023 02:53
Publicação
-
19/06/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
16/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:15
Conclusos
-
01/06/2023 11:04
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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