TJSP - 1005541-91.2022.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:09
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sanches Bigelli (OAB 121862/SP), Milton Volpe (OAB 73732/SP) Processo 1005541-91.2022.8.26.0077 - Embargos à Execução - Embargte: Walter Serra, Silmara Fiorotto Serra - Embargdo: Andre Luiz Moimas Grosso - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por WALTER SERRA e SILMARA FIOROTTO SERRA EM face de ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Certifique a z.
Serventia o teor da presente sentença nos autos da execução de nº 1000566-60.2021.8.26.0077.
Em razão da sucumbência dos embargantes, condeno-os no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I. -
25/08/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:15
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sanches Bigelli (OAB 121862/SP), Milton Volpe (OAB 73732/SP) Processo 1005541-91.2022.8.26.0077 - Embargos à Execução - Embargte: Walter Serra, Silmara Fiorotto Serra - Embargdo: Andre Luiz Moimas Grosso -
Vistos.
A decisão de fls.191 saneou o processo, fixando os pontos controvertidos e determinando a especificação de provas pelas partes, com expressa advertência de que se houvesse pedido de prova oral, caberia ao interessado apresentar de plano seu respectivo rol de testemunhas.
O embargante, não obstante, apresentou pedido de prova oral sem apresentação do rol (fls.194), descumprindo a decisão judicial.
Saliento que nem mesmo se justificou quanto a impossibilidade da apresentação do rol de testemunhas naquele momento, não se podendo olvidar que cabe à parte, quando do ajuizamento de uma demanda, proceder ao prévio levantamento das provas com as quais pretende demonstrar seu direito.
Assim, os nomes das testemunhas, em regra, já deveriam constar na própria petição inicial.
Não bastasse, pretende o embargante novo prazo de 05 dias apresentação do rol, sem novamente justificar qualquer impossibilidade do cumprimento da decisão de fls.191, cujo prazo, friso, se encontra atingido tanto pela preclusão temporal, como pela própria preclusão consumativa.
Assim, declaro a preclusão da prova oral pretendida pelo embargante.
Publique-se a decisão e venham conclusos para sentença.
Int. -
15/08/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2023 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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01/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 17:02
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2022 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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