TJSP - 1023781-60.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023781-60.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Graça Rego Barros Camara - Bárbara Câmara - - Leandro Felipe Camara - - Cristiano Cassio Camara - 1) Fls. 108/111: ciente da manifestação do herdeiro Cristiano Cássio Camara. 2) Indefiro o pedido apresentado pelo herdeiro Cristiano Cássio Camara, vez que a legislação prevê a nomeação de um único representante do espólio para garantir a celeridade e evitar a gestão de atribuições, evitando conflitos, e, nos termos do art. 617 do CPC, com uma ordem vocacional pré-estabelecida para referida nomeação. 3) Portanto, para o cargo de inventariante nomeio Maria da Graça Rego Barros Camara, RG n.º 11.488.474-2.
CPF n.º *29.***.*20-13, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 4) Ademais, deverá o(a) Inventariante providenciar, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos, o recolhimento das custas processuais (Cód. 230) nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/03. 5) Outrossim, ante as considerações apresentadas pelo herdeiro Cristiano Cássio Camara quanto a administração dos bens pela Viúva, deverá manifestar-se expressamente, por seu patrono, quanto a sua concordância ou não acerca da partilha apresentada (fls. 01/11).
Prazo: vinte dias. 6) Apresentada a manifestação do herdeiro Cristiano Cássio Camara, voltem conclusos para seguimento da sucessão em seus ulteriores termos. 7) Todavia, decorrido o prazo para manifestação do herdeiro Cristiano, sem nada ser providenciado, voltem conclusos para análise e desfecho da sucessão com homologação da partilha. 8) Intimem-se. - ADV: MARIA MADALENA REGO BARROS WOLFF DE ALMEIDA (OAB 70071/SP), MARIA MADALENA REGO BARROS WOLFF DE ALMEIDA (OAB 70071/SP), MARIA MADALENA REGO BARROS WOLFF DE ALMEIDA (OAB 70071/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 21:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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04/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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