TJSP - 1000388-33.2025.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000388-33.2025.8.26.0187 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvio Romano da Silva - Emerson Ludnei Romano -
Vistos. 1- Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada por Silvio Romano da Silva em face de Emerson Ludnei Romano, na qual o autor alega ter sido turbado em sua posse sobre o imóvel denominado Sítio Rancho Alegre, localizado em Taguaí/SP, em razão da suposta retirada e substituição indevida da cerca divisória por parte do réu, com avanço de aproximadamente dois metros sobre sua propriedade, o que implicaria a perda de área superior a 17.000 m² (fls. 1/9).
Juntou documentos (fls. 10/44).
Por decisão de fls. 55/57, foi deferida a liminar pleiteada, na forma de interdito proibitório, e determinado que a parte requerida se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho da posse da parte autora, principalmente no que diz à cerca divisória, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (fls. 63/77), sustentando que exerce posse legítima sobre área herdada de seu pai, e que a nova cerca apenas recompôs os limites tradicionais da propriedade, sem qualquer invasão.
Aponta inconsistência na alegação de perda de área e afirma que a substituição decorreu da ausência de cerca anterior, retirada pelo próprio autor há cerca de três anos.
O autor apresentou réplica (fls. 92/95), reafirmando os termos da inicial e impugnando os documentos juntados pelo réu, especialmente as imagens que, segundo ele, comprovam o avanço da cerca sobre sua área. É o relatório.
Decido.
Estando as partes devidamente representas e não havendo preliminares a serem analisadas, passo à saneamento do feito. 2- Fixação das questões de fato e de direito controvertidas: i) se houve turbação da posse do autor, especialmente quanto à substituição da cerca divisória e eventual avanço sobre sua propriedade; ii) se a área delimitada pela nova cerca corresponde à posse legítima do réu ou se houve acréscimo indevido; iii) a extensão da área eventualmente turbada e os impactos sobre a posse do autor; iv) a legitimidade da posse exercida por ambas as partes, considerando os elementos históricos e documentais apresentados.
Para seu esclarecimento, defiro a produção de prova documental complementar, pericial e oral. 3- Determino a realização de perícia técnica com o objetivo de: a) identificar os limites físicos e legais das propriedades envolvidas, com base em documentos, registros cartoriais, mapas e marcos físicos existentes; b) verificar a posição atual da cerca divisória em relação à anterior, considerando imagens históricas, registros fotográficos e vídeos juntados aos autos; c) apurar eventual sobreposição de áreas entre os imóveis das partes, com mensuração precisa da área eventualmente invadida; d) avaliar a conformidade da cerca com os limites tradicionais e legais da propriedade, considerando o histórico de uso e ocupação da terra; e) indicar, se possível, a data aproximada da alteração da cerca, com base em elementos técnicos e visuais disponíveis.
Para tanto, nomeio o sr.
Josemar César Gabriel, que deverá ser comunicado pelo e-mail [email protected] para, no prazo de 15 dias, manifestar se aceita ou não o encargo, devendo, em caso positivo, informar sua proposta de honorários periciais, os quais serão rateados pelas partes.
Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. 4- No mais, para esclarecimento do histórico da posse, dos limites tradicionais das propriedades e dos fatos relacionados à substituição da cerca, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2026, às 15h horas, a ser realizada de forma mista por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
A audiência poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores.
Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link enviado por e-mail no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar). 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Contudo, na eventualidade de as partes e as testemunhas utilizarem a mesma ferramenta digital no mesmo local, deverão os advogados atentar para a necessidade de sua incomunicabilidade, cuja comprovação poderá ser exigida durante o ato com a captação de imagens do local.
Deverão as partes e testemunhas, igualmente, portarem documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua identificação. 5- Intimem-se às partes para que forneçam, no prazo de cinco dias, o e-mail para envio do link de acesso.
Acaso os e-mails já tenham sido fornecidos pelas partes, anote-se para futuro envio do link convite para participação do ato. 6- As partes devem estar acompanhadas de seus advogados na sala virtual. 7- Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), bem como fornecer nos autos seus respectivos e-mail, necessário para realização da audiência virtual.
Quanto as partes, não vejo qualquer óbice para que o depoimento pessoal seja realizado no próprio escritório do advogado constituído, oportunidade em que este deverá fornecer os meios hábeis à realização do ato.
Não obstante, caso não seja possível, o advogado constituído deverá instruir as partes e as testemunhas a comparecer ao fórum da Vara Única de Fartura, sito a rua Anacleto Gonçalves Neves nº 250, em Fartura-SP, no dia e hora acima marcados para realização dos trabalhos.
Neste caso, deverão as partes e testemunhas portarem documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua identificação. 8- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 9- Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, nos termos dos artigos 385 a 388 do CPC, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. 10- Findas as diligências, insiram-se, junto à audiência agendada pela ferramenta Microsoft Teams, os e-mails fornecidos, encaminhando-se os links aos participantes.
Possível, também, o acesso por meio da leitura do código QR que segue: Conste do campo "título" da reunião o nº do processo, nome das partes e data/hora do evento.
Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VILLA GOBBO (OAB 279304/SP), EVERTON RODRIGUES VITOR (OAB 439351/SP), DOUGLAS FELIPE FAGANELLI (OAB 462657/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2026 03:00:00, Vara Única.
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04/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 15:00
Juntada de Mandado
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22/05/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 08:03
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 16:03
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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