TJSP - 4000199-49.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000199-49.2025.8.26.0075/SP AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MODULO 24ADVOGADO(A): ANA ROSA ISIDORO (OAB SP369877) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição evento 11, PED EXP OFICIO1 solicitando a averbação premonitória sobre a matrícula do imóvel referente à existência deste processo.
Em que pese a obrigação objeto destes autos ter natureza propter rem, não está presente a integralidade dos requisitos autorizadores para concessão de tutela de urgência com consequente determinação de expedição de mandado/ofício para fazer constar a existência desta demanda na matrícula do bem.
A ação foi distribuída como procedimento comum cível.
A anotação premonitória é procedimento previsto no art. 828, CPC, aplicável às pretensões executórias, e tem como finalidade resguardar o credor, bem como terceiros, de eventuais alienações fraudulentas.
No caso em apreço, a própria natureza da dívida resguarda o requerente de eventuais transferências indevidas do imóvel, não havendo risco ao resultado útil do processo capaz de autorizar medida executória prematura.
Outrossim, ainda não foi formalizada a relação tríplice processual, nem se evidenciam indícios de dilapidação patrimonial por parte do requerido.
Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança.
Compra e venda de imóvel.
Decisão que deferiu a tutela provisória cautelar para determinar a averbação premonitória do feito na matrícula nº 201.875 do CRI de Barueri/SP.
Inconformismo da parte ré.
Acolhimento.
Ação na fase de conhecimento.
Medida que deve ser deferida somente se presentes, concomitantemente, os pressupostos indispensáveis previstos no caput do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Requisitos ausentes no caso em comento.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2231276-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2025; Data de Registro: 11/09/2025) *Incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Tutela de urgência – Pretensão de averbação premonitória prevista no art. 828 do CPC – Pedido indeferido pela MM.
Juíza a quo – Decisão correta – Medida que, via de regra, se restringe a ações de execução – Ademais, não se vislumbra a presença dos requisitos previstos no art. 300 do NCPC – Recurso improvido.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2096873-57.2025.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – LOTEAMENTO – TAXA DE MANUTENÇÃO - COBRANÇA -CERTIDÃO PREMONITÓRIA DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA – ADMISSIBILIDADE, EM TESE – DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO – Admitida a possibilidade de ser expedida a certidão premonitória da existência da ação, prevista no art. 828, do CPC, em processo de conhecimento e não apenas no âmbito da ação de execução ou da fase de cumprimento de sentença, tal medida depende da demonstração da aparência do bom direito e do risco da demora – Caso em que a autora ao menos discorre sobre a probabilidade do direto acerca do recebimento dos valores cobrados – Ausência de indícios de que a parte contrária intenta alienar seu patrimônio ou de risco concreto de fraude contra terceiros – Necessidade da regular instauração do contraditório - Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250908-48.2020.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2021; Data de Registro: 09/03/2021) Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores do art. 300, CPC, INDEFIRO a expedição de certidão/mandado/ofício para anotação premonitória sobre a matrícula do imóvel acerca da existência da presente ação.
Aguarde-se o retorno da carta de citação expedida. -
04/09/2025 21:11
Link para pagamento - Guia: 74853, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74355&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 21:11
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MODULO 24 - Guia 74853 - R$ 418,19
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04/09/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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