TJSP - 1007469-43.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2024 23:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/05/2024 22:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/05/2024 22:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:23
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 09:26
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:26
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:55
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 17:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Vinícius Perez (OAB 431301/SP) Processo 1007469-43.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Corpa -
Vistos. 1.Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.A autora demonstrou a necessidade da prova pericial, bem como justificou sua antecipação.
De fato, a questão de fundo envolve conhecimento de natureza científica, não acessível ao órgão julgador, revelando-se imprescindível a prova pericial, conforme previsão contida na parte final do artigo 375, CPC.
Quanto a antecipação da prova, demonstrou a autora que pretende se submeter a novo tratamento dentário, com urgência, justificando-se a alteração da ordem de produção das provas para adequá-las às necessidades do conflito, tal como dispõe o artigo 139, VI, CPC.
Assim, defiro a antecipação da prova pericial, nomeando como perito o profissional CARLOS SANCHES VARGAS JÚNIOR, devidamente cadastrado no portal de auxiliares deste Tribunal.
Considerando que a autora é beneficiária de justiça gratuita, oficie-se para reserva dos honorários periciais.
Uma vez comunicada a reserva dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, desde que já transcorrido o prazo para resposta dos réus.
Do contrário, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Esclareço que no tocante ao autor, o prazo começará a fluir a partir da intimação desta decisão; quanto aos réus, a indicação deverá ser feita no prazo para resposta. 3) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
15/08/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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