TJSP - 1010029-26.2024.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010029-26.2024.8.26.0625 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs - Apda/Apte: Anna Cristina Lemos -
Vistos.
Trata-se de recursos de apelações interpostos contra a r. sentença de fls. 193/196.
Apelação da ré às fls. 201/211.
Apelação adesiva da autora às fls. 233/237.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido..
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado.
Desse modo, o presente processo deverá ficar suspenso até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Assim, determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) - 4º andar -
29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 13:06
Despacho
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28/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:25
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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20/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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20/08/2025 11:22
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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08/08/2025 12:40
Prazo
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08/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 22:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/08/2025 20:42
Diligência
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/02/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/02/2025 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/02/2025 10:03
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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05/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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31/01/2025 10:28
Processo Cadastrado
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30/01/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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30/01/2025 13:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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