TJSP - 0001771-18.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001771-18.2025.8.26.0008 (processo principal 1015496-91.2024.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Elisangela Aparecida Pereira Visquetti - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 110/112: cabível, in casu, embargos à execução.
Pedido de desbloqueio temerário e que beira à má-fé, não só porque a executada foi regularmente intimada da multa fixada a fls. 22, bem como de sua exigência a fls. 76/77, como opôs impugnação ao cumprimento a fls. 29/40, discutindo a sua aplicação, mais precisamente a fls. 37/38, rejeitada a impugnação a fls. 76/77, sem notícia de interposição de recurso de agravo de instrumento.
Fica a ré, advertida, desde já, nos termos do artigo 80, CPC que a apresentação de expedientes protelatórios poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé, conforme previsão expressa legal.
A fim de evitar futura arguição de nulidade, converto em penhora o depósito de fls. 105 (R$ 18.529,40).
Intime-se o(a) executado(a), pela imprensa, consignando-se que o prazo para o oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, já advertida a parte de que preclusa a discussão acerca da legitimidade da cobrança.
O levantamento do depósito permanece vedado até retorno dos autos principais. 2.
Fls. 113/123: Defiro a habilitação do viúvo.
Providencie a serventia a substituição processual por Cláudio Roberto Visquetti.
Intime-se a executada a efetuar o pagamento do saldo devedor atualizado, no valor de R$986,95 (fls.115), no prazo de 15 dias, sob pena de nova penhora.
Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), LORIVAL AURELIANO DOS SANTOS (OAB 355371/SP), ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:29
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
04/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2025 09:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/08/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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15/05/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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