TJSP - 0006048-91.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006048-91.2025.8.26.0068 (processo principal 1006478-94.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Consórcio - André Sena Lima - Tradição Administradora de Consórcio Ltda -
Vistos.
INDEFIRO o pedido de dispensa das custas do incidente, vez que não se trata apenas de execução de honorários sucumbenciais, mas também das custas processuais recolhidas pelo autor da ação principal, sendo.
Determino, ainda, que se corrija o polo passivo do feito, passando a constar como exequente o autor da ação principal, que deverá promover o recolhimento das custas devidas, sob pena de não prosseguimento do feito.
Após, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud.
A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; ONR.
Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora de bens no endereço do devedor.
Para realização das pesquisas de bens, ou de endereço, estas que também ficam deferidas, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Intimem-se. - ADV: NAYARA CORREA DA CONCEICAO (OAB 452031/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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