TJSP - 1500885-78.2024.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
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Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr. Neyton Fantoni Júnior, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ADRIANO DORNELAS, Casado, Ajudante de Eletricista, RG 23.878.261, pai Jair Dornelas, mãe Dolacide Inacio Dornelas, Nascido em 17/02/1977, natural de Bebedouro - SP, por infração aos artigos: Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 71 "caput" ambos do(a) CP (Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500885-78.2024.8.26.0072, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que entre os dias 1º de janeiro de 2023 a 29 de janeiro de 2024, por várias vezes, na Rua Vanor Junqueira Franco, nº 837, Centro, nesta cidade e Comarca, ADRIANO DORNELAS, qualificado a fls. 99, e GELIANA APARECIDA DE SOUZA DORNELAS, qualificada a fls. 97, em concurso e mediante abuso de confiança, subtraíram para eles: um par de brincos de ouro com brilhantes; um anel de ouro com brilhantes; uma pulseira de ouro com diversas plaquinhas e um pingente "figa"; um anel grande de ouro, largo e com três pedras coloridas cravejadas em formato de círculo, quadrado e triângulo; um bracelete largo de ouro com desenhos egípcios; um par de alianças de ouro branco fosco e amarelo; um par de brincos de ouro em argola ovalado torcido; um relógio dourado com strass Gucci ou Guess; cerca de 200 peças de semijoias de modelos diversos, entre elas brincos, colares e anéis, a maioria com pedras brasileiras e semipreciosas; cerca de 150 peças de bijuterias, entre elas brincos, colares e anéis; um vestido longo estampado em cinza e rosa; cerca de 100 peças de lingeries diversas, dentre elas, calcinhas, soutiens, camisolas, robes, espartilhos, sendo todos novos e com as etiquetas, das marcas Belles, Floralis e Sensuale; uma garrafa térmica da marca Contigo autoseal, cor cinza e inox, de 500 ml; uma taça de cristal com a inscrição "cerveja" com detalhes em preto e dourado; três bolsinhas em EVA com zíper, com a inscrição "profenid" em alto relevo, sendo duas azuis e uma laranja; diversas peças de roupas de cama, das marcas Trussardi, M. Martan e Zelo, sendo edredons, lençóis, fronhas e cobre leito; caminhos de mesa; toalhas de mesa; panos de prato diversos e peças em crochê; uma peça de decoração em vidro com sete peças interligadas, coloridas, em formato oval, com um cristal na ponta; além de U$ 1.000,00 e € 800,00, avaliados no valor total de R$191.710,00 (cf. auto de avaliação indireta de fls. 101/102), bens pertencentes a Luciana Cristina Trevisan. Segundo se apurou, GELIANA e ADRIANO, então marido dela, prestavam serviços na residência da vítima há cerca de 10 anos, como diarista e eletricista, respectivamente, e tinham a cópia da chave do imóvel, a senha do alarme e o controle do portão da garagem. Aproveitando-se da confiança da vítima e pelo fato de terem acesso a todos os cômodos da casa, inclusive quando a vítima viajava, os indiciados subtraíram para eles os mencionados bens. Há cerca de 2 anos, a vítima vinha notando a falta de objetos e valores em sua casa, mas como eram fatos isolados, ela não registrou ocorrência; porém, no início de janeiro de 2024, a vítima tomou ciência das subtrações pelo indiciado, que apontou GELIANA como sendo a autora dos furtos e lhe mostrou fotografias de GELIANA usando bens furtados da vítima. Indagada pela vítima, a indiciada atribuiu os furtos a ADRIANO. Diante disso, a vítima registou boletim de ocorrência. Na delegacia, GELIANA negou qualquer subtração e atribuiu a ADRIANO os furtos (fls. 15/16). ADRIANO também negou os furtos e, embora tenha admitido ter falado à vítima que sua esposa tinha sido a autora das subtrações, alegou que acreditava que GELIANA não as praticou e que a tinha acusado porque estava nervoso e queria que ela perdesse o emprego (fls. 40/41). Luciana confirmou ter sido vítima do furto dos vários objetos (fls. 52/53). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência ADRIANO DORNELAS e GELIANA APARECIDA DE SOUZA DORNELAS como incursos no artigo 155, § 4º, incisos II e IV c.c. o artigo 71, caput, ambos do Código Penal, requerendo sejam citados, processados e, ao final, condenados, seguindo o feito o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e a testemunha a seguir arroladas.". E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bebedouro, aos 10 de setembro de 2025. -
08/09/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 13:04
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:00
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:11
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/05/2025 15:10
Recebida a denúncia
-
23/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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