TJSP - 1002514-92.2022.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002514-92.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Aparecida Bezerra - - Mauro Ribeiro de Mello - Fabio Rogerio Costa de Souza - - Tayrone Urbano da Silva Herrera - - Gurupi Negócios Imobiliários Ltda - - Carlos Roberto de Oliveira - - Rosangela Biliato de Oliveira - - F & M Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Simone Aparecida Bezerra e MAURO RIBEIRO DE MELLO em face de Fabio Rogerio Costa de Souza, Tayrone Urbano da Silva Herrera, Carlos Roberto de Oliveira, Rosangela Biliato de Oliveira, Gurupi Negócios Imobiliários Ltda. e F M Empreendimentos Imobiliarios Ltda., com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: i) DECLARAR rescindido os contratos de compra e venda dos lotes celebrados entre os autores e os requeridos FABIO, TAYRONE, CARLOS e ROSANGELA (fls. 16/23), por culpa destes; ii) CONDENANDO estes ultimos requeridos em específico a devolverem os valores pagos pelos autores compradores em sua integralidade, com juros e correção monetária a partir de cada desembolso; e por fim iii) CONDENAR os requeridos Gurupi ImobiliáriA e FM Empreendimentos na obrigação de não fazer consistente em não divulgar ou comercializar os lotes objeto da presente lide até que se retornem as partes ao status quo ante, com o cumprimento integral desta sentença, nos termos acima delineados.
Todos valores objeto da condenação, caso queiram, deverão ser objeto do respectivo incidente de liquidação e cumprimento de sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono dos auores, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC.
Sobre os encargos de mora, ressalto que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários a advogada dativa (fl. 289) e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se. - ADV: MURILO DE MATOS SOARES (OAB 396060/SP), JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP), POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), ODILA FÁTIMA BONFANTI (OAB 414231/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP), LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP), ODILA FÁTIMA BONFANTI (OAB 414231/SP), LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP) -
14/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 22:19
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 21:25
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 21:24
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/12/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:47
Conciliação infrutífera
-
23/11/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2022 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2022 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2022 09:04
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 09:03
Expedição de Carta.
-
26/10/2022 09:03
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2022 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2022 16:30
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 16:29
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 16:29
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 16:29
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 16:28
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 16:28
Expedição de Carta.
-
03/09/2022 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 09:28
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/11/2022 10:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
23/08/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 13:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/07/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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