TJSP - 1014945-91.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014945-91.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Artur Custodio Moreira de Sousa - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na peça vestibular, para condenar a ré a pagar a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, mais juros de mora a contar da data da citação pelo índice previsto no art. 406, § 1º, do Código Civil.
Condeno ainda a requerida a pagar ao requerente o montante de R$ 273,00 (duzentos e setenta e três reais), relativo aosdanosmateriais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice previsto no art. 406, § 1º, do Código Civil.
Mister salientar que nas ações de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao pleiteado não caracteriza sucumbência recíproca" (Súmula 326 do STJ).
Em razão da sucumbência exclusiva da ré, arcará esta com o pagamento de custas e dos honorários advocatícios da parte adversa, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Diploma Processual Civil.
Sendo depositado o valor da condenação em juízo fica desde logo autorizado o levantamento pelo credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponível no site do TJSP.
Não havendo pagamento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser veiculado pela via incidental, sob a forma de "Incidente de Cumprimento de Sentença - Classe 156.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA COSTA (OAB 32592/CE), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/08/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:12
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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