TJSP - 1018547-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
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12/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018547-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Zeila Fernanda Alves de Andrade - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Zeila Fernanda Alves de Andrade em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de condenar a parte requerida a promover o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, até maio/2022, paga à parte autora, com a inclusão do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) em sua base de cálculo, bem como os respectivos reflexos e realizar o pagamento das diferenças de valores apuradas nestes termos, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:50
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 22:24
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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