TJSP - 1008095-41.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008095-41.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Josiane Aparecida Zambuzi Sanches - Josiane Aparecida Zambuzi Sanches ajuizou a presente ação de despejo por falta de pagamento contra Márcio de Góes Silviano.
O réu não foi citado dos termos da ação, uma vez que veio a desocupar o imóvel, conforme noticiou a autora (fls. 82/83), perdendo, assim, a ação seu objeto.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Desocupação voluntária do imóvel no curso da ação.
Perda superveniente do interesse processual.
Desnecessidade de prosseguimento.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios são de responsabilidade da requerida em virtude do princípio da causalidade.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.(Relator(a): Azuma Nishi;Comarca: Arujá;Órgão julgador: 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado;Data do julgamento: 06/02/2017;Data de registro: 07/02/2017).
Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do C.P.C.
P.
R.
I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, independente do recolhimento das custas finais, conforme o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:19
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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02/09/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 20:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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