TJSP - 1009687-02.2024.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009687-02.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Willyans Fernandes Damasceno - - Rachel Cristina Silva Damasceno - Spe – Terras de Santa Elisa Iii Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil e, em consequência, declaro rescindido o contrato celebrado entre as partes e discriminado na inicial, reintegrando o requerido na posse do imóvel respectivo a partir desta data.
Condeno a ré a restituir aos autores os valores pagos, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com início após o prazo de 12 (doze) meses a contar da data de prolação desta sentença, autorizada a dedução dos seguintes valores: a) Cláusula penal correspondente a 10% do valor atualizado do contrato; b) Débitos de IPTU e demais taxas incidentes sobre o imóvel desde 13/01/2020 até a data desta sentença; c) Encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso.
O saldo a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente desde cada desembolso, observada o índice previsto contratualmente, e acrescido de juros de mora (diferença entre a SELIC e oIPCA) desde a data para pagamento.
Defiro a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas contratuais devidas pelos autores, obstando que a ré inscreva o nome dos autores em cadastros de proteção ao crédito por débitos relativos a este contrato.
Como consequência lógica da suspensão dos pagamentos e da manifesta vontade de rescindir, e considerando que se trata de lote não edificado, autorizo a imediata reintegração da ré na posse do imóvel, cessando, a partir desta data, a responsabilidade dos autores pelos débitos propter rem (IPTU e taxas) que vierem a vencer.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento, na proporção de 50% para cada, das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, vedada a compensação.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramentedecaráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposiçãodepenalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP), GEISA PAVELQUEIRES ROSA DE MELLO (OAB 384155/SP), GEISA PAVELQUEIRES ROSA DE MELLO (OAB 384155/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:27
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/01/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 13:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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