TJSP - 1019337-92.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1019337-92.2023.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Neide Adao da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A -
Vistos... 1) Reza o art. 99, §5º, do CPC, de forma expressa, para a hipótese de assistência de beneficiário da gratuidade por advogado particular, que "(...) o recurso que verse exclusivamente sobre o valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade".
A r. sentença apelada julgou procedente a ação de exibição de documentos, declarando cumprida a obrigação pelo réu e deixando de condená-lo ao pagamento dos honorários de sucumbência, por não caracterizada resistência.
A autora interpôs recurso de apelação, alegando caracterizada a resistência do réu para, em última análise, obter sua condenação ao pagamento dos ônus de sucumbência.
A apelação da autora, embora interposta por beneficiária da justiça gratuita, versa exclusivamente sobre honorários advocatícios de sucumbência de seu patrono, sem comprovar o recolhimento do preparo recursal.
Tal fato, no entanto, não enseja o reconhecimento imediato da deserção do recurso, oportunizando-se o recolhimento do respectivo preparo, porém, de forma dobrada, nos termos do art. 1007, §4º, do CPC: "O recorrente que não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive do porte de remessa e retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Assim, intime-se a recorrente a recolher em dobro o preparo recursal, pena de deserção. 2) Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - 3º andar -
31/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 22:14
Julgada Procedente a Ação
-
30/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
23/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:51
Ato ordinatório
-
18/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 06:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1507151-42.2016.8.26.0014
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Gmart Toys Comercio de Artigos Infantis ...
Advogado: Rebecca Correa Porto de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2016 18:36
Processo nº 0007298-66.2025.8.26.0196
Reinaldo Passarelli Tonhati
Booking.com Brasil Servicos de Resevas D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 09:57
Processo nº 1059946-03.2025.8.26.0100
Antonio Ribeiro dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 12:25
Processo nº 1007548-17.2024.8.26.0229
Residencial Campobasso
Magna Dias de Lima
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 08:47
Processo nº 0001361-59.2025.8.26.0072
Mateus Faria Golin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Joao Guilhem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 14:16