TJSP - 0001033-75.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:08
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001033-75.2025.8.26.0575 (processo principal 0001059-10.2024.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Barbara Fernanda Ferreira de Araujo -
Vistos.
Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário, conforme certidão de fl. 113 dos autos principais, apresente o credor planilha de débito acrescido da multa prevista no artigo 523 do CPC, já indicando bens do devedor à penhora, observando-se o teor do Enunciado 72 do FOJESP: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS (OAB 321057/SP), FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS (OAB 321057/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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