TJSP - 1001448-33.2025.8.26.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001448-33.2025.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Fabiano Augusto Ribeiro -
VISTOS.
Fls. 118/119: ciente. 1.Reconheço a competência territorial do Juizado Especial Fazendário de Aparecida, DIANTE DO DOMICÍLIO NECESSÁRIO DO REQUERENTE. 2.Embora tecnicamente fosse necessária a designação de audiência de conciliação no caso presente, observo que em feitos de mesma natureza que tiveram curso perante a Justiça Comum, a tese de defesa da Fazenda sempre se apresentou incompatível com o propósito conciliatório.
Assim, e por acreditar que tal decisão também é benéfica à Procuradoria Estadual (que se sabe não possuir quadro suficiente para toda a grande demanda), flexibilizo o procedimento processual da Lei 9.099/95 com espeque no art. 2º da mesma Lei (art. 1º da Lei 12.153/2009) e dou por prejudicada a audiência de conciliação. 3.
Eventual pedido de concessão de benefício da assistência judiciária gratuita será apreciado na fase oportuna, caso interposto recurso inominado no prazo legal e comprovada a situação de pobreza por meio de documentos idôneos. 4.Cite-se a requerida (art. 6º da Lei 12.153/2009), Via Portal Eletrônico, para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009).
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP) -
27/08/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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