TJSP - 1500546-79.2025.8.26.0559
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500546-79.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL FURTADO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Defiro o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para que o MP e a Defesa apresentem os memoriais escritos, começando pelo Ministério Público (via Portal Eletrônico) e, após, devendo ser intimado o Advogado (via DJE), para que o faça no mesmo prazo de até 05 dias.
Após, concertados os autos, voltem conclusos para sentença. - ADV: PEDRO DIVINO DO NASCIMENTO (OAB 174626/MG) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500546-79.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL FURTADO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Petição de fls. 207-212: Trata-se de pedido ulterior formulado pela Defesa do réu, para seja arrolado nos autos, como nova testemunha ("testemunha do Juízo"), o Dr.
Rafael Latorre Costa, Delegado de Polícia que presidiu o Inquérito Policial objeto da presente ação.
Petição de fls. 221-243: Trata-se também de pedido formulado pela Defesa do réu, para revogação de sua prisão preventiva, alegando excesso de prazo da referida prisão cautelar, requerendo, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar diversa da prisão.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento de ambos os pedido da Defesa (fls. 216-217 e 248-249).
DECIDO.
Indefiro o pedido da Defesa de fls. 207-212, no qual pretende o arrolamento/admissão, como nova testemunha, do Dr.
Rafael Latorre Costa, Delegado de Polícia que presidiu o Inquérito Policial, à título de "testemunha do Juízo", porque intempestivamente arrolado nos autos pela Defesa.
Nos termos do que dispõe expressamente o artigo 396-A do Código de Processo Penal, e também o artigo 55, §1º, da Lei Antidrogas, a testemunha deveria ter sido arrolada pela parte interessada no momento da apresentação da defesa prévia nos autos (fls. 110-145), o que não foi feito em relação a tal depoente, descabendo então o ulterior pedido de indicar a referida testemunha nos autos como suposta "testemunha do Juízo".
Também, deixo de arrolar o depoente como eventual "testemunha do Juízo", até mesmo porque que o referido delegado já apresentou o seu relatório final nas fls. 86-88, não se vislumbrando a necessidade/pertinência de ser ouvido de ofício como "testemunha do Juízo".
Indefiro também o novo pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa do réu nas fls. 221-243, uma vez que nenhum elemento/fato novo concreto foi apresentado de forma ulterior nos autos, permanecendo então íntegros os motivos e fundamentos ensejadores das decisões de fls. 48-49 e 179-180, que já decretaram, mantiveram e fundamentaram pela necessidade da prisão preventiva do réu neste feito, e já indeferiram a aplicação de eventuais outras medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).
Também não se vislumbra nos autos a suposta ocorrência de eventual excesso injustificado de prazo no processo, que tem seguido o seu curso regularmente, e inclusive já foi designada a audiência de continuação e encerramento da instrução, virtualmente, para o dia próximo de 28/08/2025, às 15:30 horas (fl. 199), ficando, portanto, reiterado integralmente os fundamentos já expostos nas referidas decisões, e indeferido o pedido da Defesa.
No mais, aguarde-se a audiência em continuação e encerramento da instrução já designada (fl. 199).
Intimem-se.
Ciência ao MP. - ADV: PEDRO DIVINO DO NASCIMENTO (OAB 174626/MG) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:01
Apensado ao processo
-
21/08/2025 12:01
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
05/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:47
Recebida a denúncia
-
14/05/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
14/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 15:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:27
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
12/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:12
Mudança de Magistrado
-
11/03/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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