TJSP - 1000326-34.2022.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Rodinei Antonio Juventino (OAB 407419/SP) Processo 1000326-34.2022.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabelly Bosquetti Dovello - Reqdo: MUNICIPIO DE VIRADOURO - 3. [Dispositivo] Isso posto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e parcialmente procedente o pedido para, ampliando a tutela provisória de urgência deferida, condenar a parte ré a fornecer à parte autora, mensalmente, os seguintes itens: a) Tarfic 0,1% pomada (ou outro cujo princípio ativo é o Tracrolimo); b) Hidratante Neutrogena; c) Loratadina 10mg; d) similares do Verutez b pomada (Neomicina); e, e) similares do Drenison Creme (Dexametazona, Hidrocortizona ou Clobetasol), na quantidade indicada em receita médica.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da parte adversa que arbitro em 11% do valor da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, além da necessidade de dilação probatória curta (art. 85, § 2º, do CPC).
Quanto à correção monetária, os juros e as verbas sucumbenciais, anoto que: a) sobre o valor devido, deverá incidir, a título de correção monetária e juros de mora, a taxa SELIC, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, contados deswde a data do arbitramento (hoje). b) Nos períodos em que se utilizar a taxa Selic para os juros moratórios, não pode ser cumulada com a correção monetária (REspp 1.403.005/MG, j. em 6/4/2017), devendo só aquela ser aplicada. c) Honorários advocatícios fixados em quantia certa são corrigidos monetariamente a partir da data do trânsito em julgado da sentença que os concedeu (art. 85, § 16, do CPC). d) No que tange à disposição expressa do art. 491 do CPC quanto à fixação da periodicidade da capitalização sobre o valor da condenação aqui proferida, anoto que não deverá ocorrer sua aplicação no cálculo (nem do valor principal, nem dos honorários), tendo em vista que o art. 591 do CC permite a capitalização anual apenas mediante acordo.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, int.-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O valor da obrigação de fazer imposta é visivelmente inferior a 100 salários-mínimos, pelo que deixo de determinar a remessa necessária (CPC, art. 496, § 3º, II e III). À Serventia para anotar o novo valor da causa.
Ciência ao Ministério Público.
P., r. e i.. -
25/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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20/07/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 08:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
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01/11/2022 18:30
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2022 17:12
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:56
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 12:54
Conclusos para decisão
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23/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
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21/05/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 10:45
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2022 08:19
Conclusos para decisão
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03/05/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:45
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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