TJSP - 1008883-86.2024.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008883-86.2024.8.26.0127 - Monitória - Duplicata - Quantiq Distribuidora Ltda - Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 701, § 2º, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para constituir de pleno direito o título executivo judicial.
Arbitro a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Apresente o exequente memória atualizada do débito, inclusive com as custas ao Estado (1,5%), nos termos da Lei 11.608/03, que será recolhida quando do levantamento total da execução.
Ressalto que o cumprimento da sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação do advogado que pedir o cumprimento do julgado, a digitalização das peças processuais pertinentes.
A normatização pertinente foi feita pelo Provimento CG nº 16/2016, pelo Comunicado CG nº 438/2016 (ambos publicados no DJe de 04/04/2016), e pelo Comunicado Conjunto nº 464/2016 (DJe de 06/04/2016).
Aguarde-se por trinta dias eventual pedido de execução do julgado.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 04:18
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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