TJSP - 0010608-67.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:19
Incidente Processual Cancelado
-
10/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010608-67.2025.8.26.0071 (processo principal 1030931-18.2021.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Fabiana Ferreira Godoy -
Vistos.
Fls.17/18: Em se tratando de empresa individual, prevalece o princípio da unicidade patrimonial, não havendo distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o da pessoa física, tanto que só pode operar sob "firma" baseada no nome civil do empresário, a torná-lo ilimitadamente responsável pelas obrigações contraídas pela empresa (artigo 1156 c/c 1157 do Código Civil ).
Dessa forma, sendo a empresa individual uma ficção jurídica e havendo confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica, responde o seu titular, pessoal e ilimitadamente, pelas obrigações sociais, que é o caso dos autos.
Ante o exposto, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, vez que os atos executórios em relação à pessoa física podem tramitar no próprio feito de cumprimento de sentença, bastando a parte exequente naqueles autos assim o requerer.
Por fim, encaminhe a serventia o presente feito ao cartório distribuidor para cancelamento deste incidente.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP) -
03/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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