TJSP - 0008319-20.2018.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 20:30
Petição Juntada
-
12/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 21:16
Petição Juntada
-
16/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2024 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 23:25
Petição Juntada
-
20/06/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:26
Petição Juntada
-
13/05/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 23:45
Embargos de Declaração Juntados
-
29/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 22:05
Petição Juntada
-
27/03/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 08:55
Conclusos para Sentença
-
21/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/03/2024 16:01
Documento Juntado
-
29/02/2024 00:05
Petição Juntada
-
28/02/2024 15:16
Petição Juntada
-
28/02/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 02:56
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 23:05
Petição Juntada
-
11/01/2024 09:44
Documento Juntado
-
18/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:35
Petição Juntada
-
08/12/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 20:25
Petição Juntada
-
28/11/2023 10:05
Petição Juntada
-
23/11/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:23
Ofício Juntado
-
17/11/2023 16:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 17:04
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 08:25
Petição Juntada
-
07/11/2023 17:15
Petição Juntada
-
30/10/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:41
Documento Juntado
-
27/10/2023 12:36
Ofício Expedido
-
27/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:16
Petição Juntada
-
06/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:45
Petição Juntada
-
26/09/2023 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 17:02
Conclusos para Sentença
-
22/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 00:05
Petição Juntada
-
07/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 19:12
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
05/09/2023 16:20
Petição Juntada
-
04/09/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:16
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 09:05
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gomes Ayala (OAB 122661/SP), Leandro Picolo (OAB 187608/SP), Neiva Laimonis Dumpe (OAB 243745/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Ayala Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36231/SP) Processo 0008319-20.2018.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gia - Guizzardi Imóveis e Administração Ltda, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA - Exectda: Cleide Ana Strobilius -
Vistos.
Fls.221/223: tendo em vista o comunicado conjunto nº1744/2019, e que esta comarca de Barueri não possui serviço de contadoria, indefiro o pleito de remessa dos autos ao contador.
Demais disso, as questões relativas ao cumprimento de sentença de honorários devem se restringir e serem decididas exclusivamente naquele feito.
Por fim, o advogado realmente não tem poderes para peticionar em nome da empresa Gia-Guizzardi, pois a empresa inapta e seus sócios falecidos, não se olvide que tramita perante este juízo os inventários do sócios bem como ação de insolvência civil, sendo o Administrador Judicial nomeado nos respectivos processos o atual patrono destes.
A executada pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seus sustentos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. É certo, destarte, que a Lei 1060/50, bem como o novo Código de Processo Civil não preveem o deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira.
Da leitura do §2º, do artigo 99, do CPC, vislumbra-se que o juiz poderá indeferir a concessão da gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Assim, em relação ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, concedo à executada o prazo de cinco dias para apresentação de cópias das duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópia da carteira profissional e holerite, e demais documentos pertinentes para comprovação da hipossuficiência, na forma alegada, sob pena de indeferimento do pedido.
No mais, a executada impugna a penhora sobre o imóvel alegando que o bem está gravado com cláusula de usufruto e que se trata de bem de família.
Com efeito, a nua propriedade pode ser penhorada porque não afeta o direito de uso e gozo do usufrutuário.
A nua propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive, após a arrematação ou adjudicação, até que haja sua extinção.
Quanto à alegação de bem de família, não cabe o questionamento se a nua propriedade é bem de família, porque a proprietária não detém uso e gozo.
Em caso análogo, assim decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: “EXECUÇÃO.
A nua propriedade pode ser penhorada porque não afeta o direito de uso e gozo do usufrutuário.
No caso, não cabe questionamento se a nua propriedade é bem de família, pois a proprietária não detém uso e gozo, exercido pela sua genitora, legítima usufrutuária.
Manutenção da penhora da fração ideal da nua propriedade pertencente a executada e rejeição da exceção de préexecutividade ofertada.
A contratação de advogado particular não afasta a concessão do benefício da justiça gratuita.
Ausência de documentos capazes de infirmar a presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pela postulante, corroborada pela condição de executada.
Aplicação do art. 99, §§ 2º a 4º do CPC.
Benefício concedido.
Cabe à parte adversa postular pela sua revogação (art. 100, § único, do CPC). - RECURSO PROVIDO EM PARTE”; (Agravo de Instrumento nº 2032689-34.2021.8.26.0000, 15ª câmara de direito privado, Rel.
RAMON MATEO JÚNIOR, d.j. 06/04/2021).
Nesta senda, mantenho a constrição sobre a nua propriedade levada a efeito.
Nomeio Administrador Judicial Gabriel Batagin.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, e dar início aos trabalhos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:33
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 15:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/08/2023 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 08:53
Conclusos para Sentença
-
16/08/2023 14:56
Petição Juntada
-
16/08/2023 00:55
Petição Juntada
-
15/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:05
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
12/08/2023 00:05
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
11/08/2023 17:35
Petição Juntada
-
11/08/2023 17:26
Petição Juntada
-
11/08/2023 16:05
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
20/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
13/07/2023 23:25
Petição Juntada
-
13/07/2023 23:15
Petição Juntada
-
28/06/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/06/2023 18:45
Conclusos para Sentença
-
22/06/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/06/2023 22:35
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
-
13/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 08:19
Conclusos para Sentença
-
02/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 23:55
Petição Juntada
-
30/05/2023 20:15
Embargos de Declaração Juntados
-
24/05/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 16:34
Termo Expedido
-
09/05/2023 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 19:25
Petição Juntada
-
26/04/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2023 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:55
Pedido de Penhora Juntado
-
23/02/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 13:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/01/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:46
Documento Juntado
-
10/01/2023 11:45
Documento Juntado
-
14/12/2022 00:35
Petição Juntada
-
07/12/2022 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2022 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 17:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 09:50
Ato ordinatório
-
26/09/2022 19:35
Pedido de Penhora Juntado
-
26/09/2022 19:26
Petição Juntada
-
16/09/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 20:56
Petição Juntada
-
29/08/2022 20:35
Petição Juntada
-
05/08/2022 17:35
Petição Juntada
-
01/08/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
29/07/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 19:55
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
-
29/06/2022 14:36
Petição Juntada
-
10/07/2020 17:40
Arquivado Provisoriamente
-
04/06/2020 00:42
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 13:30
Remetido ao DJE
-
11/05/2020 14:02
Decisão
-
04/05/2020 15:37
Petição Juntada
-
07/04/2020 03:33
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 09:03
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 12:58
Remetido ao DJE
-
05/03/2020 14:49
Proferido Despacho
-
05/03/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2019 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 12:23
Remetido ao DJE
-
04/11/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2019 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 14:55
Remetido ao DJE
-
01/08/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2019 15:35
Pedido de Prazo Juntada
-
26/07/2019 14:49
Remetido ao DJE
-
27/06/2019 13:52
Proferido Despacho
-
27/06/2019 07:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 07:46
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2019 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 13:35
Remetido ao DJE
-
24/04/2019 04:01
Suspensão do Prazo
-
28/03/2019 17:39
Proferido Despacho
-
28/03/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2018 14:14
AR Positivo Juntado
-
14/11/2018 05:44
Suspensão do Prazo
-
09/11/2018 17:30
Carta de Intimação Expedida
-
21/09/2018 18:06
Petição Juntada
-
20/09/2018 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 11:14
Remetido ao DJE
-
04/09/2018 14:11
Proferido Despacho
-
04/09/2018 10:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2018 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2018 10:51
Remetido ao DJE
-
27/06/2018 12:15
Decisão
-
26/06/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2018 18:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2008
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000416-97.2023.8.26.0210
Leonardo &Amp; Ligia Empreendimentos Imotili...
Suzana Claudia de Souza Lima Amaro
Advogado: Paulo Roberto Novais de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 17:49
Processo nº 1004884-76.2021.8.26.0048
Banco Itaucard S/A
Aderito Jose Matias
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2022 10:23
Processo nº 0005160-84.2021.8.26.0223
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2021 11:21
Processo nº 0000321-51.2022.8.26.0394
Jose Claudete Martins
Jose Claudete Martins
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2022 13:49
Processo nº 0001425-25.2023.8.26.0368
Rodrigues de Camargo Sociedade de Advoga...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Danilo Rodrigues de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 16:45