TJSP - 1020022-40.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020022-40.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Fidelis Silva de Avila - CLARO S/A - I - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos de fls. 34/118, no prazo de 15 dias.
II - 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do artigo 357, § 2º do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide - ADV: JULIANA CAMILO TANAKA DE CARVALHO (OAB 361110/SP), BRUNA ENES AMENDOLA (OAB 357103/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAROLINA FREIRE MORAIS (OAB 474224/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:55
Ato ordinatório
-
13/08/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:56
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 21:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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