TJSP - 1000860-16.2025.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000860-16.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Vaer Serafim - Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência de p. 21/22, consoante efetivado o despejo, bem como homologar a renúncia ao crédito manifestada pelo autor nos termos do art. 487, III, 'c' do CPC.
Após o trânsito em julgado fica deferido o levantamento da caução em favor do requerente.
Corolário do princípio do sucumbimento, impõe-se ao vencido o pagamento das custas e despesas do processo, bem como de honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da causa, ressalvada a gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §3º do CPC, a qual fica condicionada à comprovação da hipossuficiência da parte requerida em eventual cumprimento de julgado.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: DENER CAIO CASTALDI FILHO (OAB 216513/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:53
Ato ordinatório
-
28/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:17
Juntada de Mandado
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29/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:03
Conclusos para decisão
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08/04/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:41
Ato ordinatório
-
07/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:53
Concessão
-
21/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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