TJSP - 0025092-03.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025092-03.2025.8.26.0002 (processo principal 1093126-47.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana Lima de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório da multa referente ao não cumprimento da obrigação de fazer deferida em sede de tutela de urgência, nos termos do art. 537, § 3º do CPC.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a executada por meio da publicação desta decisão, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Por fim, tratando-se de cumprimento provisório, nos termos do artigo 537, § 3º do CPC, o levantamento somente será permitido após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte exequente.
Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP) -
18/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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