TJSP - 4001058-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
26/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001058-87.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LARISSA SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB SP380118)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:58
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 17
-
19/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Petição
-
15/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
29/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/07/2025 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/07/2025 16:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:21
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
-
25/07/2025 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6982, Subguia 6593 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
21/07/2025 15:57
Link para pagamento - Guia: 6982, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6593&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idP
-
21/07/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - LARISSA SOUZA OLIVEIRA - Guia 6982 - R$ 219,45
-
21/07/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004360-71.2025.8.26.0302
Waldir Luiz Afonso de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Dieggo Ronney de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2021 13:04
Processo nº 0025092-03.2025.8.26.0002
Fabiana Lima de Souza
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Renata Zaniatto Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 15:56
Processo nº 1003073-24.2023.8.26.0400
Ramos e Diogo Celulares LTDA
Mapcell Franquias LTDA (Mapcell Celulare...
Advogado: Luis Augusto Sbroggio Lacanna
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003073-24.2023.8.26.0400
Ramos e Diogo Celulares LTDA
Mapcell Franquias LTDA (Mapcell Celulare...
Advogado: Luis Augusto Sbroggio Lacanna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 09:58
Processo nº 1000291-27.2025.8.26.0286
Nivaldo Daniel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 10:45