TJSP - 1107430-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107430-14.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Greenyellow do Brasil Energia e Serviços Ltda - 2w Ecobank S.a. - Em Recuperacao Judicial e outro - Vivante Gestão e Administração Judicial (Administradora Judicial) -
Vistos.
Inicialmente, tendo em vista documentos de fls. 95/100 e pacífica jurisprudência, defiro tutela pleiteada para realização da AGC em dois cenários, considerando, em um deles, a participação com relação ao crédito aqui pleiteado.
Ciência à AJ que, em seu parecer final, deverá manifestar-se quanto ao disposto no art. 10º, §1º da Lei 11.101/2005.
No mais: 1.
Custas/Gratuidade Anoto recolhimento das custas às fls. 104/105. 2.
Resposta da parte adversa Desde logo, intime-se a parte adversa (caso se trate de falida, deverá ser intimada apenas se houver advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3.
Ao Administrador Judicial Também, intime-se o Administrador Judicial nomeado nos autos principais para que apresente parecer com as seguintes informações: 3.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 3.2.
Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 3.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 3.4.
Tempestividade ou não do presente incidente; 3.5.
A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 de e de todo os dados apresentados pela parte habilitante/impugnante. 3.6.
Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer sobre o julgamento do incidente, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Em caso de incompletude de documentação da parte requerente Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude).
Após a juntada dos documentos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se, novamente, o Administrador Judicial, para apresentação de parecer final.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o Administrador Judicial, de todo modo, formular seu parecer final, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 5.
Do parecer do AJ, cientifiquem-se as partes, para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público.
Então, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), GIOVANNA PANTALEÃO DEL RE (OAB 375473/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), PAULO CALIL FRANCO PADIS (OAB 176476/SP), GIOVANNA PANTALEÃO DEL RE (OAB 375473/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP), LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP) -
27/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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