TJSP - 1005964-54.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 1ª publicação "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, deferindo a curatela de O.B.Dos.S. a A.L.Dos.S.B., nos termos do artigo 1.775, § 2º, do Código Civil, cabendo-lhe representar o curatelado na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas, ficando dispensada da hipoteca legal pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas pertencentes ao curatelado. Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do curatelado se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos à eventual patrimônio. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, providencie-se, servindo a presente sentença, por cópia digitada como mandado de averbação, devendo ser enviado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jaboticabal. Dê-se publicidade através do Diário de Justiça Eletrônico do Estado, por três vezes, com intervalo de dez dias. O requerido não poderá ser institucionalizado sem prévio requerimento e apreciação deste juízo que aferirá a relevância das justificativas apresentadas para esse fim. A requerente já prestou compromisso de curadora. Atribuo-lhe o caráter definitivo. Cópia desta sentença, a ser materializada pela própria parte requerente ou por seu advogado, servirá de prova da definitividade do compromisso anteriormente prestado. Ressalvo os direitos do curatelado à prática dos atos da vida civil, discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se certidão de honorários para fins do convênio (fl. 151). Desde que satisfeitos todos os requisitos supra, anote-se e ao arquivo. P.I.". -
11/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:18
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 12:22
Suspensão do Prazo
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16/01/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:59
Ato ordinatório
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15/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 14:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/06/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 18:10
Recebida a Petição Inicial
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18/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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12/04/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:54
Juntada de Decisão
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08/04/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 01:03
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 15:03
Juntada de Decisão
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20/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 18:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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