TJSP - 1026705-96.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026705-96.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiza de Jesus Leme - Zurich Santander Brasil Seguros S.A e outro -
Vistos.
O v.
Acórdão afastou a preliminar de ausência de interesse de agir que determinara a extinção do feito, determinando que fosse promovida a instrução processual.
Pois bem.
A relação é, de fato de consumo.
Tal realidade, porém, não desobriga a autora de comprovar os danos que suportou, até porque a inversão do ônus em tal caso importaria em carrear à seguradora prova diabólica.
Observo que a inicial foi aparelhada com documentos que comprovam a contratação e prestação de serviços de reparos, cujo valor ficou aquém da pretensão indenizatória deduzida (dano material), certo que se postula a totalidade do capital segurado.
O capital segurado é o limite indenizável.
Para que seja pago o valor total previsto é necessário que se comprove que os danos alcançaram aquele limite (ou o ultrapassaram).
A autora não informa e tampouco especifica a perda de bens que guarneciam o imóvel (móveis, equipamentos, etc) e o respectivo valor, menos ainda fez a comprovação da existência de tais bens, por nota fiscal ou documentos outros que atestem a propriedade.
Também não se acostou ao feito, a despeito da determinação de p. 162, documento que comprove a sua legitimidade para receber a indenização perseguida, porquanto o imóvel aparentemente está registrado em nome de terceiro, como indica a certidão imobiliária parcialmente acostada (p. 11).
Daí porque, sem prejuízo de futura análise da conveniência de produção de prova técnica para solução dos demais pontos controvertidos, determino à autora que: Informe se houve perda/danos a bens que guarneciam o imóvel, especificando-os e atribuindo a eles valor, comprovando a propriedade (isto é, ''relação dos bens danificados no evento'' e ''nota fiscal - ou recibo - de aquisição dos bens'').
Traga aos autos cópia integral da certidão imobiliária (p. 11), de sorte a possibilitar identificar o imóvel e seu atual proprietário e, caso não seja a autora, comprovar sua relação de posse para com o imóvel (contrato de locação, comodato, etc) e eventual autorização do proprietário para receber indenização referente aos valores do prédio.
Com a vinda dos documentos, ouça-se a ré que deverá, na oportunidade, dizer se insiste na produção de prova técnica pericial, justificando a pertinência.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 13:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:28
Recebido o recurso
-
18/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
10/09/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:13
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
-
02/04/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
14/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034680-14.2025.8.26.0100
Formula A4 Reparacao de Veiculos (Vaness...
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Roberto Aielo Sprovieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 10:35
Processo nº 1013551-49.2025.8.26.0068
Claudia Aparecida Correia
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Cibelle Sobral Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 21:45
Processo nº 0001937-66.2023.8.26.0090
Landi, Rodrigues, Nakano e Giovannetti -...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Wagner Silva Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 17:39
Processo nº 1027896-21.2025.8.26.0100
Robson Soares da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Carlos Carvalho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 10:02
Processo nº 1026705-96.2023.8.26.0071
Luiza de Jesus Leme
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Advogado: Guilherme Miani Bispo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 13:23