TJSP - 1027896-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027896-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Soares da Silva - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC de 2015.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado (o valor do proveito econômico rejeitado), ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os beneficios da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da presente decisão/sentença (finalidade meramente infringente) ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 513997/SP) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:28
Julgada improcedente a ação
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23/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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