TJSP - 1093871-27.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1093871-27.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alencar Birman Clínica de Dermatologia Ltda - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
TELEFONIA.
INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA MÍNIMA.
ABUSIVIDADE.
PRECEDENTES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.1.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA CONTRATUAL PROPOSTA POR ALENCAR BIRMAN CLÍNICA DE DERMATOLOGIA LTDA CONTRA TELEFÔNICA BRASIL S.A., REFERENTE A CONTRATO DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE FIDELIDADE DE 24 MESES.
A AUTORA SOLICITOU PORTABILIDADE DAS LINHAS E FOI INFORMADA SOBRE A MULTA DE R$ 5.352,47 POR RESCISÃO ANTECIPADA.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. 2.
A CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO É CONSIDERADA ABUSIVA, CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTE E.
TRIBUNAL. 3.
A LIBERDADE CONTRATUAL É LIMITADA PELOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ, QUE FORAM VIOLADOS PELA COBRANÇA DE MULTA DEPOIS DE VENCIDO O PERÍODO DE FIDELIDADE. 4.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jason de Cerqueira Cesar (OAB: 388665/SP) - Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB: 398091/SP) - 5º andar -
17/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/03/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:22
Julgada improcedente a ação
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25/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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19/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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29/10/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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