TJSP - 4006284-79.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:49
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 19
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01/09/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006284-79.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JESSICA CAMILA CEZAR DE LIMAADVOGADO(A): JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB SP479504) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Comprovada a hipossuficiência econômico-financeira, DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) Cumpra a autora integralmente a decisão do evento 5 , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, para : a) apresentar a fatura/boleto que originou o pagamento da parcela do acordo no valor de R$509,24 que consta documento 13 do evento 1 Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
São Paulo, 27/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
27/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA CAMILA CEZAR DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 20:24
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006284-79.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JESSICA CAMILA CEZAR DE LIMAADVOGADO(A): JÉSSICA ARRUDA DE MEDEIROS (OAB SP479504) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente foi retificada a classe processual de petição cível para ação de procedimento comum.
A autora declarou exercer a profissão de cirurgiã-dentista.
Assim, para melhor análise do pedido de gratuidade processual, providencie a parte autora a juntada da declaração de bens entregue à Receita Federal dos 3 últimos exercícios, 3 últimos comprovante de renda, extrato bancário e fatura do cartão de crédito dos últimos 90 dias, categorizando-os como documentos sigilosos.
Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, na forma do artigo 485, IV, combinado com o art. 290, ambos do CPC, deverá o(a) autor(a) emendar a inicial para: A) Recolher o valor das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa – mínimo de 5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
B) Recolher o valor das despesas de citação eletrônica, no valor de R$ 32,75 por pessoa, o recolhimento, pelo sistema EPROC, deve se dar conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Na inércia, observo que para o cancelamento da distribuição é obrigatório o recolhimento de cinco (05) UFESPs, nos termos do Anexo "V", do Provimento CSM n° 2.739/2024.
No mesmo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, deverá a autora : a) apresentar a fatura/boleto que originou o pagamento da parcela do acordo no valor de R$509,24 que consta documento 13 do evento 1.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Após, será apreciado o pedido de tutela antecipada.
Int. São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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