TJSP - 1000820-72.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000820-72.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Alves Ferreira - Sebraseg Clube de Beneficios Ltda. - III) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, em consequência, indevido o valor debitado na conta corrente da parte autora; b) CONDENAR a requerida a restituir, de forma dobrada, a quantia debitada indevidamente da conta da autora, no valor de R$ 519,58, acrescido de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, deduzido o índice de atualização monetária, ambos a contar dos respetivos descontos indevidos (Súmulas 43 e 54 do STJ).
Diante da sucumbência mínima experimentada pela parte ré, considerando-se que pleiteava a quantia de R$ 21.511,80 e obteve tão somente R$ 519,58, cerca de apenas 2% do valor pretendido, condeno exclusivamente a parte autora ao pagamento das despesas processuais, além de honorários ao advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (valor do pedido de danos morais desacolhido), com base no art. 85, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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11/05/2025 22:36
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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09/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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