TJSP - 4004823-62.2025.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004823-62.2025.8.26.0554/SP AUTOR: MIRIAN FERREIRA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB SP190536)AUTOR: INSTITUTO CENTRAL DE DERMATOLOGIA LTDAADVOGADO(A): ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB SP190536)AUTOR: ANGELICA AZEVEDO FERREIRA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB SP190536)AUTOR: ANDREIA NATALIA AZEVEDO FERREIRA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB SP190536)AUTOR: JOAO JOSE TADEU FERREIRA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB SP190536) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: (a) listar os reajustes que pretende sejam revistos, indicando a data em que foram aplicados e os respectivos valores percentuais; (b) listar quais os percentuais da ANS que pretende sejam aplicados em substituição àqueles, apontando o ano e os valores percentuais; e (c) adequar o valor atribuído à causa.
No caso, o autor postula a revisão do contrato, hipótese em que o valor da causa deve corresponder ao valor da parte controvertida, somado ao valor da restituição que pretende, conforme artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil. 2) Regularize a parte autora a representação processual da pessoa jurídica INSTITUTO CENTRAL DE DERMATOLOGIA LTDA., anexando a documentação societária que comprova os poderes daquele que outorgou a procuração em seu nome. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo. 3) Verifico que as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema EPROC, providencie o autor o correto recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme manual que pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf , sob pena de extinção do processo.
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE (nº 250590242343447-0001), servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. Santo André, 15/09/2025 -
08/09/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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