TJSP - 0008672-07.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Naomy Lima da Costa (OAB 443668/SP) Processo 0008672-07.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Naomy Lima da Costa, Naomy Lima da Costa - Exectdo: Banco Bradescard S/A -
Vistos.
Ressalto que caso o depósito seja efetivado em juízo, deverá o executado observar o correto número deste incidente.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com a publicação deste despacho, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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