TJSP - 1010421-67.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/03/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 08:47
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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20/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
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21/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP), Nilcimara dos Santos Ishii (OAB 269458/SP), Lilian Sousa Nakao (OAB 343015/SP), Daniel da Cruz Carvalho (OAB 50045/PR), Rute Rodrigues Barros de Abreu (OAB 443730/SP), Adrielly Vieira Grigoli Camilo (OAB 467680/SP), Henrique Infante Herminio (OAB 474887/SP), Mayara de Oliveira Nascimento (OAB 478743/SP), Anacelli Carolina Moura Marodin de Carvalho (OAB 80482/PR) Processo 1010421-67.2023.8.26.0344 - Monitória - Reqte: Associação de Ensino de Marília Ltda - Reqda: Kimberly Caroline Falchi Parra Gervasoni - Vistos, Não obstante o Código de Processo Civil definir que basta a simples afirmação nos autos de que a parte não tem como arcar com os custos do processo para obtenção do benefício da Justiça Gratuita, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária.
Por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
E o art. 99, § 3º, do CPC deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV, da CF, o que obsta a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita com fundamento na mera declaração da parte requerida. É importante ressaltar que, com certa frequência, esta magistrada constata a inverdade da declaração de pobreza, o que também justifica a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, aliás, a DPESP adota como critério para a triagem dos seus assistidos, para concessão de Assistência Judiciária, o valor de 03 (três) salários mínimos, como renda bruta mensal.
Assim sendo, divulga no site da DPESP: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública do Estado?.
R.
Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado.
Quando do atendimento o Defensor Público irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais.
Em geral, são atendidas pessoas que ganham até 3 salários mínimos por mês.
O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como carteira de trabalho, holerite e etc... (www.defensoria.sp.gov.br - grifado).
E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual abuso.
No caso dos autos, em que pese a declaração de pobreza apresentada, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, providencie a parte requerida, a juntada de: 1-cópia de sua última declaração de bens e de renda prestada à Receita Federal; 2-folha de pagamento, holerite ou documento que possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho exercido; 3-extratos bancários que indiquem endividamento.
Desde já, fica a parte requerida, advertida que, se verificada que a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual (art.100, § único, do CPC).
Recebo os embargos, com suspensão da eficácia do mandado inicial (art.702, § 4º, do CPC). À impugnação pela parte embargada, no prazo de 15 dias (art.702, § 5º, do CPC).
Int. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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27/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 17:48
Expedição de Carta.
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12/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/07/2023 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/07/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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