TJSP - 1042855-58.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042855-58.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yasmin Olga Oliva de Azevedo - Vila Lobos Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 241/242: Tratam-se deEmbargos de Declaraçãopromovidos porYASMIN OLGA OLIVA DE AZEVEDO.Entendo que, eventualmente, os embargos de declaração podem sim ter efeitos infringentes se do enfrentamento das omissões, obscuridades ou contradições implicar, inexoravelmente, em mudança substancial do entendimento da decisão.
Ocorre que o embargante não apontou qualquer omissão, obscuridade ou contradição a serem enfrentadas em sede de embargos, atendo-se a discutir a apreciação feita pela decisão -qual seja, a solução encontrada na sentença-, esforço que deferia ser despendido em recurso apropriado.Lembro, ademais, que rescindido o contrato, alguns efeitos são decorrentes da rescisão, já que não há como voltar as partes ao status quo ante (razão pela qual, por óbvio, não há que se falar em julgamento ultra/extra petita).
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos apresentados, por serem tempestivos, não os acolhendo, no entanto.
P.R.I.
São José do Rio Preto, 08 de setembro de 2025. - ADV: FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS (OAB 309948/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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