TJSP - 4003758-30.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003758-30.2025.8.26.0005/SP AUTOR: POLIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IOLANDO DE GÓES SANTOS (OAB SP376973) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Concedo ao requerente(s) os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2 .
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência prévia, uma vez que, sendo desconhecido o endereço de um dos requeridos, torna-se inviável a designação de audiência neste momento processual, pelo que determino o prosseguimento nos termos que seguem. 3.
CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4.
Proceda a Serventia à pesquisa de endereços com relação ao réu PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Com a resposta nos autos, cadastrem-se eventuais endereços e cite-se-o.
Int. -
25/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POLIANO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:06
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 3
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25/08/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 3
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25/08/2025 17:06
Determinada a citação
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25/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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22/08/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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