TJSP - 1096602-32.2020.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096602-32.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Taida - Espolio de Maria de Lourdes Siqueira Reis Magalhães - - Luiz Antonio Gonçalves Magalhães e outros -
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado pelo executado LUIS ANTONIO GONÇALVES MAGALHÃES, com requerimento de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, sob alegação de que se trata de proventos de aposentadoria, de natureza alimentar, recebidos em valor inferior a quarenta salários mínimos, além de pleito de prioridade de tramitação processual, nos termos do Estatuto do Idoso, e concessão da gratuidade da justiça.
No tocante ao pedido de tramitação prioritária, verifica-se que o executado conta atualmente com 75 anos de idade, conforme documento de identificação acostado, razão pela qual defiro o benefício, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso e artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, o executado demonstrou ser aposentado, auferindo proventos de valor módico, suficientes apenas para o próprio sustento, o que autoriza a concessão do benefício, com fulcro no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Em relação ao bloqueio de ativos financeiros, consta dos autos que houve constrição do valor de R$ 2.156,94, proveniente de benefício previdenciário, depositado em conta bancária de titularidade do executado.
Os documentos apresentados comprovam que tal quantia decorre exclusivamente de proventos de aposentadoria, caracterizando-se, portanto, verba de natureza eminentemente alimentar.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, salvo para pagamento de prestação alimentícia ou quando excedentes a cinquenta salários mínimos mensais, hipóteses que não se verificam no presente caso.
Ademais, o valor constrito está muito aquém do limite legal, sendo evidente a imprescindibilidade da quantia para a subsistência digna do executado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido reiteradamente a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, inclusive benefícios previdenciários, quando não verificada fraude, má-fé ou abuso de direito, devendo prevalecer a proteção ao mínimo existencial do devedor.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela provisória de urgência para determinar o imediato desbloqueio do valor de R$ 2.156,94 (dois mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), referente ao benefício previdenciário do executado, depositado junto ao Banco Itaú, devendo a serventia expedir, com urgência, ofício à instituição financeira para liberação da quantia.
Int. - ADV: GUSTAVO VILELLA SILVA (OAB 273548/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB 63871/PR) -
12/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 08:58
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 20:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:49
Ato ordinatório
-
11/04/2025 16:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
11/01/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 00:09
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 03:49
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 02:07
Suspensão do Prazo
-
28/04/2024 01:50
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 10:55
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 12:28
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 01:29
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 01:14
Suspensão do Prazo
-
30/05/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 21:32
Autos no Prazo
-
22/01/2023 04:43
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 21:36
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 03:05
Suspensão do Prazo
-
15/05/2022 22:41
Suspensão do Prazo
-
23/04/2022 04:48
Suspensão do Prazo
-
30/05/2021 06:24
Suspensão do Prazo
-
30/05/2021 05:08
Suspensão do Prazo
-
12/05/2021 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 11:11
Decisão
-
06/05/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 14:01
Decisão
-
12/04/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 17:21
Decisão
-
23/02/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 15:56
Decisão
-
16/02/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 15:20
Decisão
-
12/01/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2020 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2020 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2020 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2020 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2020 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 01:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2020 09:42
Expedição de Carta.
-
09/11/2020 09:42
Expedição de Carta.
-
09/11/2020 09:42
Expedição de Carta.
-
09/11/2020 09:41
Expedição de Carta.
-
09/11/2020 09:41
Expedição de Carta.
-
09/11/2020 09:41
Expedição de Carta.
-
26/10/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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