TJSP - 4003836-24.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 16:46
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
-
26/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:29
Determinada a citação
-
26/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4003836-24.2025.8.26.0005/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIEGO CALADOADVOGADO(A): VITORIA REIS DE ARAUJO (OAB SP492543) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A assinatura digital aposta na procuração juntada aos autos não tem qualquer valor, visto que não realizada por meio de certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, como exige o art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "EMBARGOS À EXECUÇÃO".
Insurgência autoral contra o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não atendimento do comando.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Intimação não observadas.
Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite.
Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2149711-45.2023.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023) Dessa maneira, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, promova o autor a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para juntar procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica (com certificado digital).
Alternativamente a parte poderá comparecer pessoalmente na UPJ, com documento de identificação e ratificar os termos do mandato, lavrando-se TERMO DE RATIFICAÇÃO, independente de intimação do Juízo vez que se presume que o advogado mantenha contrato com a parte que representa em Juízo.
Int. -
25/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43806, Subguia 43224 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 288,15
-
25/08/2025 16:30
Link para pagamento - Guia: 43806, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43224&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
25/08/2025 16:30
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL DIEGO CALADO - Guia 43806 - R$ 288,15
-
25/08/2025 16:29
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
25/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003433-43.2025.8.26.0220
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Centro Odontologico Doutor Sorriso Mais ...
Advogado: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de C...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 13:14
Processo nº 0001000-50.2025.8.26.0619
Carlos Vitor Colombo
Ng3 Tatuape Consultoria e Servicos Admin...
Advogado: Cleiton Wesley dos Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 16:05
Processo nº 1005446-08.2022.8.26.0127
Luciana Aparecida dos Santos
Agenor Francisco dos Santos
Advogado: Fernanda Tocchine da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2022 21:04
Processo nº 1005288-60.2025.8.26.0704
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Juliana Jessica Lira de Albuquerque
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 00:00
Processo nº 0009825-83.2025.8.26.0521
Carlos Eduardo Figueiredo
Justica Publica
Advogado: Jorge W. Nobrega de Salles Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 08:54